efetuado ao leiloeiro, que providenciará o depósito judicial do valor, até 24h da arrematação, mediante transferência bancária. Parcelamento: serão acolhidas propostas por escrito para pagamento parcelado, por valor não vil, em conformidade com o art. 895, do NCPC, mas estarão sujeitas a homologação do(a) Exmo. (a). Juiz(a). Inadimplemento: o exequente poderá optar pela resolução da arrematação ou promover a execução do valor devido, aplicando-se as sanções previstas nos arts. 895, §4º, §5º e arts. 897 e 898, do NCPC, tudo isso sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos. Condições gerais: os bens são vendidos no estado em que se encontram, sem garantia, competindo a(o) interessado(a), certificar-se das condições do bem antes das alienações. Não compete ao leiloeiro/exequente nenhuma responsabilidade por defeitos, avarias, sinistros, mesmo que ocultos, não sendo aceitas reclamações posteriores, ou desistências, estando isentos o leiloeiro/exequente de indenizações, trocas, consertos, ou compensações financeiras de qualquer natureza. É de exclusividade operacional e financeira do(a) arrematante, o pagamento das despesas que incidam sobre a aquisição, documentação e entrega dos bens arrematados: taxas judiciais, taxas de transferência, despachante, CRV, CRVL, vistorias e perícias, taxas e emolumentos de qualquer natureza, IPVA, ICMS quando houver, DPVAT, IRPF/IRPJ, regularização de numeração e/ou avarias de chassi, câmbio ou motor, remarcado ou a remarcar, cor, sinistros, ausência de etiquetas destrutivas, placas, tarjetas, retirada de adesivos, remoção e transporte do bem do depósito.