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Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal:
Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.
IMÓVEL: a fração ideal equivalente a 0,004693 do terreno loteado sob nºs 218 pela Rua Ennes Bandeira e 640 pela Rua Barão de Itaqui, medindo 19,80m de frente, ao leste, no alinhamento da Rua Ennes Bandeira, 25,02m de frente, ao sul, no alinhamento da Rua Barão de Itaqui; 38,50m, ao norte, onde entesta com o prédio número 236 da Rua Ennes Bandeira, que é ou foi de Argemiro da Silva; 31,76m, ao oeste, limitando-se com parte do imóvel que é ou foi de João Francisco Ribeiro da Silva e com imóvel de Ricieri Brundi; a outra divisa é formada por uma linha quebrada, com dois segmentos retos, que partindo do alinhamento da Rua Ennes Bandeira, segue na direção leste-oeste, na extensão de 16,50m, daí quebra no sentido norte-sul, na extensão de 21,51m, até encontrar o alinhamento da Rua Barão de Itaqui, dividindo-se nestes dois segmentos com o terreno do edifício Solar de Nápoles, de Sidinei Osório Montana e outros; distante pelo alinhamento da Rua Barão de Itaqui; 25,10m da esquina formada com a Rua Ennes Bandeira. A requerimento da proprietária, datado de 02.05.1994, protocolado sob n. 313491, em data de 20.06.1994, instruído com prova hábil, o edifício mencionado nesta matrícula, foi concluído e recebeu o número 218 da Rua Enes Bandeira e o box nº 7, assim se individualiza: coberto, localizado no 1º pavimento, o 8º à direita de circulação de veículos que tem entrada pelo acesso existente à esquerda de quem da Rua Enes Bandeira olhar para o prédio, com área real total de 24,72m2, 19,25m2 de área real privativa e área real de uso comum de 5,47m2, correspondendo-lhe a fração ideal de 0,004693 no terreno e nas demais coisas de uso comum e fim proveitoso do edifício. Tudo conforme Certidão de Matrícula N. 92.498, fls. 01-02, livro n. 02, do Registro de Imóveis da 4ª Zona de Porto Alegre, RS
BOX 07 EDIFICIO SOLAR TOSCANA - POA/RS
QUI - 17/12/2020
11h00min
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