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Autos nº: 001/1.06.0181634-3
Exequente: Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul
Executado: Márcia Helena Nery Martins
Local do pregão: Rua Tiradentes, 110 - Sala 301, Campo Bom - RS - CAMPO BOM-RS
Tipo de Leilão: Presencial / Online
01 (UM) VEÍCULO TIPO AUTOMÓVEL MARCA/MODELO CITROEN/C3 GLX 14 FLEX, ANO FABRICAÇÃO/MODELO 2010/2011, PLACA IRP0751, COMBUSTÍVEL GASOLINA, COR PRETA, 82CV, MOTOR 10DBS50132682, RENAVAM 0028079858, CHASSI 935FCKFVYBB553810, NÃO REMARCADO (Consulta 26/07/2016). AVALIADO EM R$ 22.358,00 (26/07/2016).
1) À VISTA: ao optar pelo pagamento à vista do valor do lance, o arrematante, no ato da arrematação, deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro (que providenciará o depósito judicial do valor), o pagamento integral do valor da arrematação; b) PARCELADO: alternativamente, poderá o arrematante, por escrito, apresentar propostas para pagamento parcelado, até o início do segundo leilão, por valor que não seja considerado vil (art. 895, II, do NCPC). As propostas devem obedecer o disposto do art. 895, §1º do NCPC, mas estarão sujeitas a homologação pelo(a) Exmo(a). Juiz(a). A proposta de pagamento do lance à vista, sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado, desde que o lance seja no mesmo valor. Ao optar pelo pagamento parcelado, o licitante deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro (que providenciará o depósito judicial do valor), o pagamento do valor mínimo correspondente a 25% (vinte e cinco) do valor do lance, e havendo homologação da proposta, as parcelas serão iguais, mensais, sucessivas, vencíveis a cada 30 (trinta) dias da data da arrematação. Na hipótese de inadimplemento, o exequente poderá optar pela resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. Caso seja pleiteada a resolução da arrematação, o arrematante, sem prejuízo das demais sanções previstas na lei e/ou neste edital, assim como sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos, perderá o sinal de negócio já pago. Caso seja pleiteada a execução, todas as parcelas vincendas vencerão antecipadamente à data da parcela inadimplida, incidindo sobre o montante devido a multa prevista no art. 895, §4º do NCPC, além das demais sanções eventualmente previstas neste edital e/ou na legislação em vigor, arcando o arrematante inadimplente com as custas processuais e honorários advocatícios decorrentes da execução, tudo isso sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos; c) MEDIANTE UTILIZAÇÃO DE CARTA DE CRÉDITO OU FINANCIAMENTO BANCÁRIO: ao optar por esta modalidade de pagamento, o arrematante, no ato da arrematação, deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro (que providenciará o depósito judicial do valor), o pagamento do valor mínimo correspondente a 25% (vinte e cinco) do valor do lance, podendo pagar o valor remanescente mediante utilização de Carta de Crédito ou Financiamento “aprovado” e concedido por Instituição ou Empresa de Consórcio. Aos que optarem por esta forma de pagamento, deverão verificar todas as regras contidas no site: www.arnoldoleiloes.com.br, não podendo, posteriormente, sob qualquer hipótese, alegar desconhecimento.
valor | usuário/placa | localidade | data/horário |
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Nenhum registro de lance. |
OBS: Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - Arts. 186 e 927 do Código Civil. Ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal.